Informações
Para tratar de todo o processo será necessário acesso aos documentos da pessoa falecida e do familiar que irá requerer o serviço.
Para sua comodidade iremos tratar pessoalmente de todo o processo desde o falecimento até ao pós-funeral, junto de todas as entidades competentes.
Documentos a facultar
O que necessitamos para realizar um serviço funerário ?
Falecido
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Documento de Identificação (BI ou cartão de cidadão);
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Cartão de Contribuinte;
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Cartão de Eleitor;
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Cartão de Beneficiário
Requerente
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Cartão de Cidadão;
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ou
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Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
Após o funeral trataremos de todos os procedimentos burocráticos. A titulo informativo, indicamos aos familiares , os dias de licença no máximo a que têm direito após falecimento:
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5 dias consecutivos - Cônjuge ou União de Facto, Pai/Mãe, Sogro/Sogra, Padrasto/Madrasta, Filho/Filha, Enteado/Enteada, Genro/Nora.
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2 dias consecutivos - Avô/Avó (do próprio ou do cônjuge), Bisavô/Bisavó (do próprio ou do cônjuge), Neto/Neta (do próprio ou do cônjuge), Bisneto/Bisneta (do próprio ou do cônjuge).
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2 dias consecutivos - Irmão/Irmã, Cunhado/Cunhada.
Dispomos de Funeral Social, ao abrigo do disposto no artº. 119º do Decreto Lei 10/2015
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo CACCL - Rua dos Douradores, 116-2º - 1100-207 Lisboa. Mais informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt
O que fazer em caso de Óbito ?

Obito em Hospitais
Se o óbito ocorrer no hospital, o hospital informa os familiares e estes por sua vez devem contactar a agência funerária, antes de se dirigir à casa mortuária, para que a agência inicie todo o processo de preparação de corpo e documentação de registo de óbito. De seguida o agente funerário declara o óbito às autoridades competentes para autorizarem a realização do funeral.

Obito em Domicilios
Se o óbito ocorrer em casa, deve contactar a agência funerária e esta contactará o Delegado de Saúde, médico de família ou médico assistente da área de residência. Posteriormente a funerária vai declarar a ocorrência do falecimento à Polícia ou Conservatória do Registo Civil.

Obito em Lares
Se ocorrer em lares de terceira idade**, este informa os familiares de imediato, que devem contactar a agência funerária e informar o lar da agência que irá realizar o serviço fúnebre. A seguir a funerária trata do restantes procedimentos.